Boletim MIGREPI - Setembro/2009
Por NATHALIA CIANCI GISHITOMI
V turma - noturno - Relações Internacionais - UNESP/ Franca
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Os atuais movimentos migratórios estão intrinsecamente ligados à globalização. As diferenças socioeconômicas entre os países é um dos fatores que direcionam o movimento populacional. Países subdesenvolvidos são os maiores provedores de imigrantes, que buscam uma melhor condição de vida nos países do hemisfério norte, notadamente Europa e Estados Unidos. O aumento das massas migratórias, a alteração de seus locais de origem, juntamente com as recentes crises econômicas e ameaças terroristas fizeram com que novos movimentos anti-imigratórios surgissem. De acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) os Estados Unidos são o país que mais recebe imigrantes no mundo. O Censo americano estimou que, em 2007, o número de estrangeiros nos Estados Unidos era de 38,1 milhões, sendo que destes cerca de 11,8 milhões eram de indocumentados – estrangeiros que não tem autorização legal para residir nos Estados Unidos – que são as maiores vítimas das políticas anti-imigratórias.
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terça-feira, 22 de setembro de 2009
A TURQUIA COMO O “OUTRO” EUROPEU
Boletim MIGREPI - Setembro/2009
Por ADRIANA M. BACCARAT MONTEIRO
IV turma - noturno - Relações Internacionais - UNESP/Franca
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A União [Européia] assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros. (Artigo 6º enunciado 1º do Tratado da União Européia).*1
De Acordo com o Tratado da União Européia, qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados acima pode candidatar-se para tornar-se membro da União. Todavia, os candidatos à adesão não foram sempre exclusivamente europeus. O Marrocos solicitou sua adesão argumentando que o fato de não fazer parte do continente Europeu não deveria ser considerado um obstáculo para contribuir a seu desenvolvimento. Contudo, a pretensão do Marrocos não obteve possibilidade alguma de realizar-se “em uma organização na qual somente podem ingressar países europeus”. A Turquia, por outro lado, com 3% de seu território no continente europeu, apesar do dissenso no seio da União, pôde ser considerada legítima em sua candidatura.
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Por ADRIANA M. BACCARAT MONTEIRO
IV turma - noturno - Relações Internacionais - UNESP/Franca
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A União [Européia] assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros. (Artigo 6º enunciado 1º do Tratado da União Européia).*1
De Acordo com o Tratado da União Européia, qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados acima pode candidatar-se para tornar-se membro da União. Todavia, os candidatos à adesão não foram sempre exclusivamente europeus. O Marrocos solicitou sua adesão argumentando que o fato de não fazer parte do continente Europeu não deveria ser considerado um obstáculo para contribuir a seu desenvolvimento. Contudo, a pretensão do Marrocos não obteve possibilidade alguma de realizar-se “em uma organização na qual somente podem ingressar países europeus”. A Turquia, por outro lado, com 3% de seu território no continente europeu, apesar do dissenso no seio da União, pôde ser considerada legítima em sua candidatura.
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