Boletim MIGREPI - Setembro/2009
Por ADRIANA M. BACCARAT MONTEIRO
IV turma - noturno - Relações Internacionais - UNESP/Franca
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A União [Européia] assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros. (Artigo 6º enunciado 1º do Tratado da União Européia).*1
De Acordo com o Tratado da União Européia, qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados acima pode candidatar-se para tornar-se membro da União. Todavia, os candidatos à adesão não foram sempre exclusivamente europeus. O Marrocos solicitou sua adesão argumentando que o fato de não fazer parte do continente Europeu não deveria ser considerado um obstáculo para contribuir a seu desenvolvimento. Contudo, a pretensão do Marrocos não obteve possibilidade alguma de realizar-se “em uma organização na qual somente podem ingressar países europeus”. A Turquia, por outro lado, com 3% de seu território no continente europeu, apesar do dissenso no seio da União, pôde ser considerada legítima em sua candidatura.
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